Especialistas em Direito de Família com Mais de 10 Anos de Experiência
Somos especializados no direito de família e sucessões, abrangendo questões como divórcio, união estável, guarda e pensão alimentícia, além da regulamentação do direito de convivência com os filhos e interdição de incapazes, entre outros aspectos.
Podemos te ajudar com:
Quando alguém não tem capacidade de gerir e administrar a sua própria vida, ocorre a situação de interdição. Diante desse cenário, conforme previsto nos artigos 747 a 770 do Código de Processo Civil, é necessário iniciar o procedimento de interdição, juntamente com a nomeação de um curador, conforme estabelecido pelo artigo 1.767 do Código Civil.
A guarda, em termos legais, refere-se ao direito e à responsabilidade de cuidar, proteger e tomar decisões importantes em relação a uma criança ou adolescente. Isso inclui questões como moradia, educação, saúde e bem-estar geral. Em casos de pais separados, a guarda pode ser unilateral, onde apenas um dos pais tem a responsabilidade principal, ou compartilhada, onde ambos os pais compartilham igualmente as responsabilidades e decisões em relação ao filho. A definição da guarda pode ser feita por acordo entre os pais, homologado judicialmente, ou determinada pelo juiz em caso de desacordo entre as partes.
Quando duas pessoas decidem unir-se, visando estabelecer uma família, com convivência pública, estabilidade e continuidade, configura-se uma união estável. Essa convivência não necessariamente requer coabitação sob o mesmo teto e pode ser comprovada por meio de contrato, escritura pública ou via ação judicial. Da mesma forma, a dissolução pode ser realizada extrajudicialmente, de maneira consensual e na ausência de filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário recorrer à via judicial, tanto para o reconhecimento quanto para a dissolução da união estável.
O inventário é o procedimento, seja judicial ou extrajudicial, pelo qual se realiza um levantamento de todos os bens de uma pessoa após seu falecimento. Por meio desse processo, os bens são avaliados, enumerados e distribuídos entre os sucessores do falecido.
A pensão alimentícia definida pelo Código Civil, em seu artigo 1.695, é devida quando uma pessoa não possui meios suficientes para prover sua própria subsistência e depende financeiramente de outra pessoa. Geralmente, isso ocorre em casos de divórcio ou separação, especialmente quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, situações em que há dependência financeira entre cônjuges ou companheiros, dentre outros casos. A determinação da pensão alimentícia é feita pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentado.
É um direito assegurado por lei à parte que não detém a guarda, visando preservar a convivência entre genitores e filhos. Quando não há consenso entre as partes, é estabelecido por meio de uma ação judicial.
É o rompimento legal do vínculo matrimonial entre cônjuges, podendo ser judicial ou extrajudicial;
Advogados
Mário Celso Weiber OAB/SC 38.826
Inscrito na Ordem do Advogados do Brasil desde março de 2014, graduado pela Unifebe, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e diversos cursos de extensão na área jurídica (Novo CPC, Reforma Trabalhista, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Processo Eletrônico (Esaj, Eproc, Projud), Direito Ambiental, Direito Imobiliário, Prática Trabalhista, Prática Previdenciária Normas Regulamentadoras NRs.
Salete Weber Cesari OAB/SC 56.416
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde setembro de 2019, graduada pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário pela Faculdade Damásio Educacional – FDE. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
Dra. Salete atua na área do Direito de Família, Direito Civil, Direito previdenciário, Direito do Consumidor, Direito do trabalho, elaboração de contratos. Profissional apaixonada pela sua profissão, incansável estudiosa na busca de conhecimentos para melhor aconselhar e defender os direitos de seus clientes.
Com atendimento personalizado e individual para melhor compreender suas necessidades, assumindo compromisso pautados na ética, respeito e comprometimento na defesa de seus clientes.
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